O Juízo Criminal de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná, determinou, de forma cautelar, que um ex-motorista de transporte escolar está proibido de se aproximar de qualquer instituição de ensino no município. A decisão, publicada na terça-feira (10), atende a um pedido do Ministério Público do Paraná, com o objetivo de garantir a segurança de crianças e adolescentes após denúncias de assédio envolvendo o investigado.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de que o homem se aproveitava da função para praticar atos libidinosos contra alunas adolescentes. Vítimas relataram que, além do assédio, o motorista oferecia bebidas alcoólicas e cigarros eletrônicos a estudantes dentro do ônibus escolar. Mesmo após deixar o cargo, ele continuou frequentando as escolas e participando de atividades com os alunos.
Na ação, o MPPR destacou o risco concreto que a presença do investigado representava, apontando a possibilidade de reiteração das condutas e de intimidação às vítimas. O Judiciário acatou os argumentos, reconhecendo provas suficientes para justificar a medida e reforçando que a presença de um adulto acusado de assédio em ambiente escolar viola a política de proteção integral de crianças e adolescentes.
Com a decisão, o ex-motorista está impedido de frequentar ou permanecer em escolas públicas e em veículos de transporte escolar do município. Em caso de descumprimento, ele poderá ter a prisão preventiva decretada.