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Hospitais de Londrina terão que orientar pais sobre primeiros socorros em bebês

As orientações deverão ser realizadas durante o período de pré-natal e no tempo de permanência na maternidade até a alta hospitalar do bebê, por profissionais capacitados
25 mar 2025 às 22:22
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: CML

O plenário da Câmara Municipal de Londrina aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (24) o projeto de lei nº 45/2024, de autoria do vereador Chavão (Republicanos), que torna obrigatória a prestação de orientações sobre primeiros socorros em hospitais e maternidades públicas e privadas da cidade. O objetivo é capacitar pais e responsáveis a agir rapidamente em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e na prevenção de morte súbita de recém-nascidos.


As orientações deverão ser realizadas durante o período de pré-natal e  no tempo de permanência na maternidade até a alta hospitalar do bebê, por profissionais capacitados que já prestam serviços na instituição de saúde. O projeto determina que as instruções incluam demonstrações práticas, com o registro da atividade no prontuário médico. Ao final das orientações, será necessário um termo de comprovação com assinatura dos responsáveis pelo recém-nascido.


Segundo o vereador Chavão, a medida visa ampliar o conhecimento da população sobre técnicas simples, mas eficazes. “A maior razão do projeto é salvar vidas. Várias mães e pais, quando o bebê tem alta no hospital, não sabem essa manobra”, afirmou. O PL foi elogiado pela vereadora Michele Thomazinho (PL), que é enfermeira obstétrica. Para ela, a atuação dos pais pode ser essencial antes da chegada do socorro especializado.


A proposta também determina que uma cópia da nova legislação seja afixada em local visível dentro das instituições de saúde, para conhecimento público. A fiscalização ficará a cargo da Ouvidoria Geral do Município, conforme emenda nº 1 apresentada pelo próprio vereador e também aprovada nesta terça. O texto prevê que denúncias de descumprimento da lei poderão ser encaminhadas ao órgão, com base na legislação estadual nº 19.701/2018, alterada pela lei nº 21.574/2023.


Como o projeto foi modificado pela emenda, o texto segue ainda para redação final antes de ser enviado para sanção do prefeito.


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