A circulação de ciclomotores, que incluem modelos elétricos e a combustão, passa por importantes mudanças na regulamentação, que afetam diretamente os condutores em Londrina. A principal alteração diz respeito aos veículos que possuem entre 1.000 e 4.000 watts. A partir de agora, eles terão que ser emplacados e só podem ser conduzidos por pessoas que possuam CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do tipo A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com potência de até 4 mil watts e cuja velocidade de fábrica não ultrapasse 50 km/h. A resolução que determina o emplacamento é de 2023, e o prazo final para a adequação dos proprietários é 31 de dezembro de 2025. Segundo o despachante Adeval Evangelista, na prática, a legislação já exigia o emplacamento de ciclomotores a combustão com mais de 50 cilindradas, mas a fiscalização nem sempre era efetiva.
O aumento na venda de ciclomotores elétricos, que cresceu 32% no Brasil nos primeiros oito meses de 2025, justifica a necessidade de regulamentação. Além do registro obrigatório no Detran e da CNH para conduzir, os ciclomotores agora precisam portar equipamentos de segurança essenciais. Entre eles estão espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, luz de freio, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e um dispositivo para controle de ruído do motor. O despachante Adeval Evangelista ressalta que o não cumprimento dessas normas pode resultar em multas.
É importante notar que a nova regra não altera a situação de equipamentos considerados "autopropelidos", como patinetes, hoverboards e bicicletas elétricas que não excedem 1.000 W de potência e que andam a uma velocidade de até 32 km/h. Esses equipamentos são máquinas com sistema de propulsão próprio que se movem sem força externa e não precisarão de emplacamento.