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Jogo da seleção adia julgamento de acusado de agredir ex

Cancelamento ocorreu em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 308/2026-TJPR, que suspendeu o expediente forense na segunda-feira (29)
30 jun 2026 às 16:58
Por: Portal Tarobá com TN Online


O julgamento de um caso de violência doméstica em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, foi adiado em quase dois anos pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em decorrência da partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A audiência de instrução e julgamento, que estava agendada para a tarde de segunda-feira (29), no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi remarcada apenas para o dia 29 de abril de 2028.


A suspensão do ato processual atendeu ao Decreto Judiciário nº 308/2026-TJPR, que interrompeu o expediente forense no período vespertino para o jogo entre Brasil e Japão. Indagado sobre o longo intervalo para a nova data, o TJ-PR declarou se tratar de uma orientação geral de pauta e informou que não emite comentários sobre decisões institucionais de agendamento.


O réu da ação penal é Marcos Eduardo Rosa dos Santos, proprietário de uma página de notícias policiais e conhecido regionalmente pelo pseudônimo "Repórter Sassá". Ele foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de lesão corporal, dano ao patrimônio contra a ex-namorada e por descumprimento de medida protetiva de urgência em relação à mãe da vítima.


O Crime e a Defesa


O episódio de violência ocorreu em junho de 2025 e ganhou repercussão após o circuito de segurança registrar as agressões. As imagens mostram o momento em que o acusado agride fisicamente a ex-companheira e destrói o aparelho celular dela. À época, a jovem, de 28 anos, relatou que vinha sendo ameaçada por não reatar o relacionamento que durou sete anos. O influenciador chegou a ser preso preventivamente no dia 22 de junho daquele ano, mas obteve a liberdade provisória em audiência de custódia no dia seguinte.


Em nota oficial, a defesa jurídica de Marcos Eduardo manifestou que o acusado demonstrou arrependimento sincero e formalizou desculpas públicas logo após o ocorrido. O advogado argumentou também que seu cliente arcou voluntariamente com todos os prejuízos materiais provocados e reforçou que a agressão consistiu em um "ato único e isolado", sem condizência com o histórico do réu, que é réu primário. A defesa encerrou reiterando plena confiança no rito legal e na cooperação com a Justiça.

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