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Política

Câmara de Londrina mantém vetos do Executivo à Lei Geral do Plano Diretor

01 mar 2022 às 17:26
Por: Redação Tarobá News

O plenário da Câmara Municipal de Londrina (CML) manteve os quatro vetos do prefeito Marcelo Belinati (PP) à Lei Geral do Plano Diretor (lei municipal nº 13.339/2022). O tema foi tratado em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (1º) de Carnaval, que foi transmitida ao vivo pelo site e pelas mídias sociais da CML (Facebook e Youtube).

Por unanimidade, os vereadores mantiveram os vetos aos artigos que tratavam dos requisitos que definem a função social da propriedade (artigo 10), perímetro de expansão horizontal urbana (artigo 64, parágrafo 2º) e de direitos adquiridos em relação a parâmetros construtivos e regras de uso e de ocupação do solo (artigo 155).

O trecho mais debatido foi o que determinava, entre outros itens, que o município deveria coibir e fiscalizar o uso de agrotóxicos nas bacias dos mananciais de abastecimento, áreas com restrições ambientais e de ocupação urbana (artigo 51). Neste caso, o veto do prefeito foi mantido por 15 votos a 3.

Representantes de entidades do setor agrícola participaram da sessão e defenderam a posição do prefeito. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, uso de defensivos agrícolas se encontra regulamentado em leis federais, sendo a fiscalização competência da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento (Seab), não sendo necessária atuação municipal. O presidente da Câmara, vereador Jairo Tamura (PL), disse que em Londrina há 7 mil produtores rurais e afirmou que a aplicação de defensivos é controlada. "Quando nós falamos em propriedades rurais, todas têm um manancial de abastecimento, um poço, nascente e tudo mais. Todas são protegidas por leis federais e nós todos atendemos. Como produtor rural e também como engenheiro agrônomo, nós temos legislações que nos incriminam quando não houver proteção das matas ciliares, nascentes, rios e riachos e também no uso [indiscriminado] de defensivos agrícolas", disse.

As vereadoras Lenir de Assis (PT), Prof.ª Flávia Cabral (PTB) e Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) votaram pela derrubada do veto, seguindo o entendimento da Comissão de Justiça da Câmara de Londrina, que afirmou em parecer não haver impedimento de o município fiscalizar supletivamente o uso de agrotóxicos, desde que não contrariadas as legislações estadual e federal. "Cabe [ao município] fiscalizar, monitorar e por que não coibir, no sentido de evitar os exageros, os excessos? […] Não vamos defender hoje o viés do endeusamento do agrotóxico. Sabemos do dano que o agrotóxico causa na nossa saúde", argumentou Assis.

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Confira os trechos vetados e as justificativas:

Artigo 10 – Função social da propriedade

O artigo dispunha que a função social da propriedade seria cumprida quando atendesse, ao menos, a um dos três requisitos seguintes: I) às determinações constantes no Plano Diretor e legislações afins; II) à preservação, controle e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico; III) aos parâmetros urbanísticos e agrários definidos no Plano Diretor e legislações correlatas. Na fundamentação do veto, o prefeito Marcelo Belinati argumentou que seria inconstitucional cumprir apenas um dos incisos.

Artigo 51 e incisos – Uso de agrotóxicos

O artigo vetado determinava, entre outros, que o município deveria coibir e fiscalizar o uso de agrotóxicos nas bacias dos mananciais de abastecimento, áreas com restrições ambientais e de ocupação urbana (artigo 51). O prefeito argumentou que não caberia ao município estas atribuições.

Parágrafo 2º do artigo 64 – Perímetro de expansão horizontal

O trecho vetado afirma que dentro do "perímetro de expansão horizontal da cidade" deveria ser incentivada a ocupação para fins de desenvolvimento comercial, desenvolvimento industrial, desenvolvimento tecnológico, centro de convenções, centro de logística, centros comerciais e/ou atividades econômicas correlatas com fins de se desenvolver a geração de emprego e renda. O prefeito Marcelo Belinati afirmou que o termo "perímetro de expansão horizontal da cidade" não possuía conceituação no projeto de lei, podendo, segundo ele, "gerar riscos concretos de aplicações desvirtuadas, em prejuízo do planejamento urbano".

Artigo 155 – Direito adquirido

O último item vetado pelo prefeito previa que os proprietários de imóveis instalados e/ou construídos conforme a legislação vigente à época teriam garantidos seus direitos aos parâmetros construtivos, de uso e de ocupação do solo, dentre outros, desde que o uso do bem ou a atividade não fossem incompatíveis ou prejudiciais ao seu entorno, e desde que respeitadas as restrições ambientais, sanitárias e o sossego público, conforme normas técnicas e de incomodidade. Conforme o prefeito Marcelo Belinati, isso inviabilizaria a aplicação das novas regras de planejamento urbanístico.

A Lei Geral do Plano Diretor (lei nº 13.339/2022)

Protocolada na Câmara Municipal de Londrina pelo Executivo Municipal em 18 de dezembro de 2018, a proposta de 2,6 mil páginas converteu-se na lei municipal nº 13.339/2022, que traça as diretrizes da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Uma das mudanças da nova lei geral foi a definição de macrozonas como unidades de planejamento e gestão territorial do município, em vez das bacias hidrográficas, como previsto na legislação anterior. A lei também prevê a divisão do território do município em três macrozonas rurais e cinco urbanas. Cada uma delas tem características e objetivos específicos para o desenvolvimento da região. Por exemplo, a Macrozona Urbana de Consolidação UM-C (entorno do Centro) tem como objetivos: novas centralidades, uso residencial de alta densidade, oferta de moradia, uso de imóveis vagos públicos e privados, racionalização dos transportes e valorização da cultura.

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