As duas maiores facções criminosas do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), passam a ser oficialmente classificadas como organizações terroristas pelos Estados Unidos a partir desta sexta-feira (5). A medida histórica foi anunciada pelo governo do presidente Donald Trump no último dia 28 de maio e entrou em vigor após o cumprimento dos prazos previstos pela legislação norte-americana.
Desde o anúncio oficial, a diplomacia do governo brasileiro vem mantendo conversas reservadas com autoridades de Washington na tentativa de reverter ou amenizar a decisão. Nos bastidores de Brasília, integrantes do setor de inteligência acompanham de perto os desdobramentos, mas descartam, neste momento, qualquer possibilidade de intervenção ou operações militares americanas dentro do território brasileiro.
Bloqueio de bens, vistos cancelados e punição para empresas
Na prática, o PCC e o CV deixam de ser tratados pelas autoridades americanas apenas como grupos do narcotráfico e entram na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO), o que aciona mecanismos severos de combate ao terrorismo global:
Punição a colaboradores: A lei dos EUA prevê sanções criminais para pessoas físicas e jurídicas (empresas) que forneçam qualquer tipo de apoio material, recursos financeiros, suporte logístico ou serviços para as duas facções;
Cofres fechados: Bancos e instituições financeiras internacionais ligados ao sistema norte-americano sofrerão forte pressão para aumentar a fiscalização, e qualquer bem ou conta bancária identificada em solo americano será congelada imediatamente;
Restrições de viagem: Membros das facções, laranjas ou pessoas enquadradas pelas investigações terão vistos cancelados e enfrentarão impedimentos permanentes de entrada nos Estados Unidos.
Apesar do forte impacto internacional promovido por Washington, a decisão não altera em nada o status jurídico dos grupos no Brasil. Em território nacional, o PCC e o CV continuam sendo enquadrados e julgados sob a Lei de Organizações Criminosas, já que a legislação brasileira atual não tipifica facções de tráfico como grupos terroristas.