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Política

Com projetos sobre a previdência municipal, sessão da Câmara dura 14 horas e entra madrugada

22 dez 2020 às 08:44
Por: Redação Tarobá News

A sessão da Câmara Municipal de Londrina desta segunda-feira (21) teve duração de 14 horas e entrou a madrugada desta terça-feira (22). Esta foi a segunda sessão extraordinárias, de três agendadas para dezembro após convocação da Prefeitura de Londrina. 

Oito projetos foram incluídos na pauta da sessão extraordinária desta segunda. Entre as propostas aprovadas pelos vereadores, está o projeto da Lei Orçamentária de 2021. Os parlamentares aprovaram sete emendas ao Projeto de Lei original, sendo cinco delas do Executivo e duas do Legislativo. 

Entre as polêmicas, os projetos que mexem com a aposentadoria dos servidores municipais e autoriza a venda de imóveis da Caapsml para minimizar o déficit da previdência municipal. Confira como foram as votações desses projetos!

Permite a venda de imóveis da Caapsml (PL nº 157/2020) Aprovada a redação final do projeto. 

A proposta, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), autoriza a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml) a alienar três áreas de terras de sua propriedade: duas delas na Rua Pernambuco e uma na Rua Henrique Dias, na esquina com a Avenida Duque de Caxias. Assim, os recursos serão transferidos para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Londrina com o objetivo é minimizar o déficit financeiro da previdência municipal. 

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O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina protocolou ofício solicitando realização de audiência pública para discutir este e os outros três projetos de lei em tramitação relacionados à Caapsml e à Reforma da Previdência Municipal, e pedindo espaço para manifestação durante a tramitação das propostas. Já o Conselho Fiscal da Caapsml apresentou ofício afirmando que o presente PL não obedece à lei municipal nº 11.348/2011, que dispõe que cabe ao Conselho Administrativo da Caapsml aprovar as propostas de modificação da referida lei e aprovar os eventuais recursos que forem destinados e incorporados ao fundo de previdência. Desta forma, solicitou o que o PL seja encaminhado ao Conselho Administrativo da Caapsml para manifestação, o que não foi acatado pelas comissões.

A proposta foi aprovada em 1ª discussão com a emenda nº 1, que prevê que a receita da alienação dos imóveis deverá ser aplicada em despesas correntes para o pagamento de benefícios do Fundo de Previdência dos servidores municipais. Em 17/12/2020, o PL foi aprovado em segundo turno. 

Institui sistema de previdência complementar dos servidores municipais Aprovado em 1ª discussão, com a emenda nº 1.  

A proposta, de autoria do Executivo Municipal, prevê que o valor das aposentadorias pagas aos novos servidores municipais pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não poderá ultrapassar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 6.101,06. Ainda conforme o PL, os servidores que quiserem receber valores maiores terão de aderir ao regime de previdência complementar, contribuindo mensalmente com até 8,5% sobre o valor que exceder o teto. Todos os servidores nomeados a partir do início da vigência da lei estarão automaticamente sujeitos ao teto. A adesão à previdência complementar, porém, será voluntária. 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv), Conselho Administrativo da Caapsml e a Associação dos Aposentados da Prefeitura de Londrina (AAPML) enviaram ofício conjunto posicionando-se contrariamente à tramitação da proposta com prazo tão curto para discussão, solicitando debate com os servidores e apresentação de estudo atuarial que demonstre que as medidas apresentadas realmente trarão solução para o déficit atuarial e financeiro, ao longo dos anos. Em outros documentos, o Conselho Fiscal da Caapsml afirmou que o presente PL não obedece à lei municipal nº 11.348/2011, que dispõe que cabe ao Conselho Administrativo da Caapsml aprovar as propostas de modificação da referida lei e aprovar os eventuais recursos que forem destinados e incorporados ao fundo de previdência. Desta forma, solicitou que o PL fosse encaminhado ao Conselho Administrativo da Caapsml para manifestação. 

A Comissão de Justiça manifestou-se favoravelmente ao projeto, com a emenda nº 1. A Comissão de Finanças e Orçamento, a Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e a Comissão de Seguridade Social também foram favoráveis à proposta.

Promove mudanças no Plano de Saúde dos servidores municipais  –  Aprovado em 1ª discussão, com as emendas 5 e 6.  As emendas 1,2,3 e 4 foram rejeitadas.

Proposto pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei (PL) altera a lei municipal que regulamenta o plano de seguridade social do servidor público do município de Londrina. Entre outras coisas, o PL propõe a extinção da contribuição patronal mensal para o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores municipais, que hoje é de 4% sobre a base de contribuição dos servidores. Em contrapartida, a contribuição patronal mensal para o Fundo de Previdência passa de 22% para 26%. A proposta também retira a previsão de oferta de assistência odontológica e farmacêutica pelo Plano de Saúde e o ingresso de pais de servidores como dependentes. O PL também propõe mudanças na formação do Conselho Administrativo da Caapsml, para aumentar a representatividade da Administração Municipal no órgão.  

O PL recebeu manifestação favorável das comissões de Seguridade Social e de Finanças e contrário da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.

Altera as regras previdenciárias dos servidores públicos municipais – Aprovado em 1ª discussão na forma do substitutivo nº 1. 

O projeto, do prefeito Marcelo Belinati (PP), prevê a adesão do Município ao regramento previdenciário previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição. O PL estabelece que os servidores municipais que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor do PL, farão jus à aposentadoria comum quando completarem 65 anos (no caso de homens) ou 62 anos (mulheres), além de terem cumprido 25 anos de contribuição (para ambos os sexos), 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Atualmente, a lei municipal 11.348/2011 prevê que o homem pode se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, com 55 anos de idade e 30 de contribuição. No caso dos professores, a aposentadoria especial se dará com 60 anos para homens e 57 para mulheres, com 25 anos de exercício exclusivo das funções do magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for se aposentar. Atualmente, a legislação municipal prevê aposentadoria aos 55 anos de idade para os homens e aos 50 anos para as mulheres. Não houve alteração nos demais critérios, como tempo de exercício das funções de magistério. 

Para os servidores que estão na ativa, há regras de transição com opção de cálculo por pontos ou com pedágio. Neste caso foram mantidas as regras em vigor, como os 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, 20 anos de exercício do serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. O PL acrescenta que, em relação aos pontos, o servidor deve somar a idade com tempo de contribuição e, o resultado deve equivaler a 95 pontos para o homem e 85 para mulher, para aposentadorias em 2021. A partir de 2022 a pontuação será acrescida de 1 ponto por ano, até o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Outra forma de calcular a aposentaria é pelo pedágio. Desta maneira, haverá um período adicional de contribuição do servidor público correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor desta lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. 

O projeto de lei também altera as regras para pagamento de pensão por morte do servidor público e reduz o valor de isenção para contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Atualmente, os aposentados contribuem com 14% sobre o valor excedente ao teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é de R$ 6.101,06. Pelo projeto de lei, a alíquota permanece em 14%, mas o teto da isenção passa para 2 salários mínimos, ou seja, R$ 2.090. 

A Assessoria Jurídica da Câmara recomendou o envio do PL para prévia manifestação do Conselho Fiscal da Caapsml, para cumprir o disposto no inciso IV, do artigo 143, da lei municipal nº 11.348/2011, contudo, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação não acatou a sugestão e solicitou um parecer definitivo da Assessoria Jurídica, com voto contrário do vereador Amauri Cardoso (PSDB). A Comissão de Justiça não seguiu o parecer definitivo da Assessoria Jurídica e manifestou-se favoravelmente ao PL, com voto em separado do vereador Amauri Cardoso (PSDB), que votou contra a proposta. O projeto recebeu o substitutivo nº 1, de autoria do Executivo. O PL recebeu manifestação favorável das comissões de Finanças e de Seguridade Social e manifestação contrária da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.

Entre outros projetos debatidos estão: a transferência de terra do Município para a Companhia de Habitação de Londrina e autoriza a venda dos imóveis destinados aos Mercados Municipais Guanabara, Kennedy e São Luiz;  o pedido para inclusão nas atividades essenciais em Londrina, as academias de ginástica e musculação, de artes marciais, escolas de dança, escolas de iniciação esportiva e serviço de personal trainer; e a suspensão do prazo de validade de concurso público (PR nº 1/2020) com retomada no término do período de calamidade pública. 

(com assessoria)

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