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Política

Terça de Carnaval: Vereadores debatem vetos ao Plano Diretor

01 mar 2022 às 07:44
Por: Redação Tarobá News
Foto: Câmara Municipal de Londrina/Divulgação -

Os vereadores de Londrina trabalham nesta terça-feira (01) de Carnaval. Haverá sessão e dentre os projetos, os parlamentares devem debater o veto do prefeito Marcelo Belinati ao Plano Diretor. 

Ao todo, são quatro trechos da Lei Geral. O projeto foi aprovado em 1º turno, com 100 de 107 emendas apresentadas. Antes do 2º turno, recebeu mais 31 emendas. A aprovação em 2ª discussão ocorreu em 20/12/2021 e o projeto foi encaminhado para redação final. 

A sessão que é transmitida no site da Câmara e canal do Youtube.

Entenda os vetos
Apresentado pelo Executivo Municipal, o projeto da Lei Geral do Plano Diretor foi aprovado em segundo turno pelo Legislativo no dia 20 de dezembro de 2021 e converteu-se na lei municipal nº 13.339/2022. Contudo, o prefeito vetou quatro trechos da matéria, que retornaram à Câmara de Londrina para avaliação dos vereadores. Confira os vetos e as justificativas:

Artigo 10 – Função social da propriedade
O artigo dispõe que a função social da propriedade será cumprida quando atender, ao menos, a um dos três requisitos seguintes: I) às determinações constantes no Plano Diretor e legislações afins; II) à preservação, controle e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico; III) aos parâmetros urbanísticos e agrários definidos no ordenamento territorial previsto no Plano Diretor e legislações correlatas, garantindo que a intensidade de uso seja adequada à disponibilidade de infraestrutura, de equipamentos e serviços públicos. Este texto foi aprovado em plenário e incluído no projeto de lei por meio da emenda nº 126, de autoria dos vereadores Jairo Tamura (PL), Nantes (PP) e Eduardo Tominaga (União Brasil). 

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Na fundamentação do veto, o prefeito Marcelo Belinati argumentou que "o preceito constitucional não possibilita que se repute atendida a função social da propriedade com o cumprimento de apenas um dos incisos. Há de se exigir o cumprimento simultâneo dos incisos para que seja compatível com as normas constitucionais e Estatuto da Cidade, motivo pelo qual a alteração promovida pela emenda se revela inconstitucional e contrária à legislação federal". 

Ao avaliar o veto, a Assessoria Jurídica da Câmara opinou pela inconstitucionalidade do artigo, mas recomendou a derrubada do veto e posterior alteração do texto por novo projeto de lei, para que seja mantida, ao menos, alguma regra sobre função social da propriedade, já que a manutenção do veto implicará em uma lacuna no texto legal. A Comissão de Justiça da CML emitiu voto pela derrubada do veto.

Artigo 51 e incisos – Uso de agrotóxicos
O artigo vetado afirma que o Poder Público controlará o uso de agrotóxicos em áreas habitadas e de interesse ambiental. Contudo, o prefeito alega que o tema se encontra devidamente regulamentado por atos normativos da União, sendo a fiscalização de competência da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

A Comissão de Justiça da Câmara de Londrina seguiu parecer da Assessoria Jurídica da Casa e votou pela derrubada do veto pois, embora o tema já seja tratado por lei federal, avalia que não há impedimento de o município fiscalizar supletivamente o uso de agrotóxicos, desde que não contrariadas as legislações estadual e federal.

Parágrafo 2º do artigo 64 – Perímetro de expansão horizontal
O trecho vetado afirma que dentro do "perímetro de expansão horizontal da cidade" deverá ser incentivada a ocupação para fins de desenvolvimento comercial, desenvolvimento industrial, desenvolvimento tecnológico, centro de convenções, centro de logística, centros comerciais e/ou atividades econômicas correlatas com fins de se desenvolver a geração de emprego e renda. Este parágrafo foi acrescentado ao projeto de lei pela emenda nº 122, proposta pelo vereador Nantes (PP) e aprovada em plenário.

O prefeito Marcelo Belinati afirmou que o termo "perímetro de expansão horizontal da cidade" não possui conceituação no projeto de lei, podendo, segundo ele, "gerar riscos concretos de aplicações desvirtuadas, em prejuízo do planejamento urbano", além de contrariar outros trechos do Plano Diretor. Belinati também argumentou que não houve estudos técnicos para embasar a proposta, contrariando as constituições federal e estadual e o Estatuto da Cidade.

A Comissão de Justiça da CML, em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica da CML votou pela manutenção do veto por entender que o texto traz insegurança jurídica e não tem embasamento em estudos técnicos.

Artigo 155 – Parâmetros construtivos
O último item vetado pelo prefeito prevê que os proprietários de imóveis instalados e/ou construídos conforme a legislação vigente à época terão garantidos seus direitos aos parâmetros construtivos, de uso e de ocupação do solo, dentre outros, desde que o uso do bem ou a atividade não sejam incompatíveis com ou prejudiciais ao seu entorno, e desde que respeitadas as restrições ambientais, sanitárias e o sossego público, conforme normas técnicas e de incomodidade. Este artigo foi adicionado ao texto original pela emenda nº 1, proposta pela Comissão de Justiça em 2020, assinada pelos então vereadores José Roque Neto, Pastor Gerson Araújo, Péricles Deliberador e Jamil Janene.

A justificativa para o veto é a ausência de estudos técnicos e de amplo debate com a sociedade, o que caracterizaria inconstitucionalidade e ilegalidade na avaliação do Executivo Municipal. Conforme o prefeito Marcelo Belinati, o artigo 155 acabaria por estagnar as regras, diretrizes e ações da política urbana. "A redação do artigo, além de trazer consigo a possibilidade de interpretações dúbias, inviabiliza a aplicabilidade das novas regras de planejamento urbanístico, posto que restringe de forma ampla e precoce a incidência de futuros padrões construtivos", argumentou no parecer apresentado à CML.

A Comissão de Justiça manifestou-se pela manutenção do veto, seguindo entendimento da Assessoria Jurídica da Casa, por entender que o direito adquirido dos atuais proprietários de imóveis deverá ser tratado de forma pontual e tecnicamente justificada nas leis específicas do Plano Diretor.

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