Política

Zanin acata pedido de Moraes, e STF terá sessão extra do julgamento de Bolsonaro

05 set 2025 às 19:14

O ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido feito por Alexandre de Moraes para a realização de uma sessão extra da Primeira Turma da Corte para julgar o núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.


No pedido enviado ao presidente do colegiado, Moraes pediu o agendamento de uma sessão extraordinária para a próxima quinta-feira (11). Já estavam agendadas sessões para os dias 9, 10 e 12 de setembro. 


O julgamento começou nesta semana, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.


A partir de terça-feira (9), colegiado vai iniciar a votação que pode condenar Bolsonaro e os demais acusados a mais de 30 anos de prisão.

    Veja o cronograma do julgamento

    • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
    • 10 de setembro – 9h às 12h
    • 11 de setembro - 9h às 12h e 14h às 19h
    • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

      Quem são os réus do ‘Núcleo crucial’

      • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
      • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
      • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
      • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
      • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
      • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
      • Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
      • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.

      Quais são os crimes imputados  

      Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:


      • organização criminosa armada;
      • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
      • golpe de Estado,
      • dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
      • deterioração de patrimônio tombado.

      A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

      A suspensão para Ramagem vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.


      Com informações da Agência Brasil