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Direito Descomplicado: Quando há estabilidade no emprego?

07 jul 2026 às 16:49

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) negou a um trabalhador o direito à estabilidade no emprego após ele desenvolver tendinite relacionada à atividade profissional. O caso envolve um operador de empilhadeira de Foz do Iguaçu, demitido sem justa causa no início de 2024.


Segundo a advogada especializada em Direito Trabalhista Maiara Bispo, a decisão diferencia a existência de uma doença ocupacional do direito à estabilidade. De acordo com ela, a doença pode gerar indenização quando há relação entre a atividade exercida e o problema de saúde, mas a garantia de emprego depende de outros fatores.


A especialista explicou que a estabilidade trabalhista pode ocorrer quando o trabalhador apresenta incapacidade temporária ou situações relacionadas ao afastamento por acidente de trabalho, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No caso analisado, apesar do reconhecimento da relação entre a atividade e a tendinite, não houve incapacidade temporária, motivo pelo qual a estabilidade não foi concedida.


Entre as doenças ocupacionais mais comuns na Justiça do Trabalho estão problemas causados por movimentos repetitivos, como lesões em ombro, cotovelo e mão, além de lombalgias relacionadas a determinadas atividades. Para reduzir esses riscos, empresas devem adotar medidas como o laudo ergonômico, que avalia condições de trabalho e pode indicar ajustes para prevenir doenças ocupacionais.

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