O procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais destinados à Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA) foi regulamentado por meio de uma portaria conjunta entre os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério da Fazenda (MFAZ), publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de janeiro de 2025.
De acordo com a publicação, a aquisição de imóveis rurais de propriedade de empresas estatais e sociedades de economia mista – bancos e empresas públicas – poderá ser realizada mediante a dedução de obrigações financeiras destas empresas perante a União, na condição de acionista controlador.
Na avaliação do ministro do MDA, Paulo Teixeira, a medida representa um grande avanço do Governo Federal, que complementa o pacote de medidas positivas no país ampliando a oferta de terras para a reforma agrária para a produção de alimentos saudáveis. Ele ainda destaca as diversas vantagens no que diz respeito a celeridade e valores de venda das propriedades. “Os bancos, quando vendem essas terras, geralmente vendem por um preço menor, que muitas vezes são arrematadas por meio de leilão. Quando compramos pela justiça, pagamos um preço maior, em função de juros e correção monetária. Com a regulamentação, a compra se dará pelo preço da terra avaliada”, explica.
Diretrizes
A portaria traz, ainda, as diretrizes a serem seguidas pelas empresas públicas, que deverão identificar os imóveis, disponibilizando ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e à União informações registrais e geoespaciais dos imóveis dos quais sejam proprietárias, manifestar formalmente o interesse em alienar o bem mediante compensação de suas obrigações financeiras e informar sobre o valor da propriedade no momento de sua alienação.
A viabilidade e a análise da valoração do imóvel serão realizadas pelo INCRA ou pela União. Caberá ao Ministério da Fazenda manifestar-se sobre a autorização da compensação, levando em conta o montante das obrigações da empresa estatal ou sociedade de economia mista e o valor do imóvel. Após a autorização da Fazenda, a União ou o INCRA deverão formalizar a aquisição do imóvel operacionalizando-se a compensação das obrigações financeiras da empresa estatal ou sociedade de economia mista.
O INCRA e o MDA serão responsáveis por realizar a valoração do imóvel tendo como referência dados de valor da terra disponibilizados pelo INCRA, conduzir as negociações, analisar a viabilidade do imóvel para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária, formalizar a aquisição e promover o registro do imóvel em nome da União ou do INCRA e destinar o imóvel à Política Nacional de Reforma Agrária.