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Banqueiro pode pegar até 20 anos por gestão fraudulenta e organização criminosa

Banqueiro é investigado por gestão fraudulenta e temerária, com penas que podem chegar a 12 anos de prisão; Especialista em Direito Penal Econômico ressalta que correntistas estão protegidos pelo FGC.
18 nov 2025 às 20:32
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A intervenção do Banco Central no Banco Master, administrado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, marca um dos episódios mais relevantes recentes no sistema financeiro nacional. A medida ocorreu diante de indícios graves de irregularidades na gestão da instituição e, um dia após a intervenção federal, Vorcaro foi preso em operação que apura práticas enquadradas na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) e na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13). Segundo o advogado Rafael Júnior Soares, doutor em Direito e especialista em Direito Penal Econômico, o caso ganha destaque pela gravidade das condutas investigadas.


“A operação aponta suspeitas de gestão fraudulenta e gestão temerária, que podem levar a penas de até 12 anos de prisão. A gestão fraudulenta é caracterizada quando administradores agem com intenção de enganar ou causar prejuízo, como manipulando balanços ou criando operações fictícias. Já a gestão temerária se configura quando a administração atua de forma imprudente, sem critérios técnicos, colocando em risco a saúde da instituição e de seus clientes”, analisa. 


Ainda de acordo com ele, “há também investigação sobre possível envolvimento em organização criminosa, cuja pena pode chegar a 8 anos. Foram determinadas medidas de bloqueio de bens que somam valores bilionários, uma tentativa de mitigação dos danos provocados pelos crimes investigados”. 


No caso concreto, “segundo a polícia federal, o Banco Master prometeu juros altos sem ter dinheiro para garantir esses pagamentos, criou operações falsas para parecer sólido e vendeu créditos que não existiam ao BRB por bilhões, tudo para sustentar uma imagem de segurança e viabilizar sua venda”. Apesar da repercussão e do impacto causado entre os investidores e clientes, Rafael Júnior Soares reforça que os correntistas terão seus depósitos assegurados até certo limite.


“Os valores mantidos pelos clientes estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo essencial para evitar uma crise de confiança generalizada e preservar a estabilidade do sistema financeiro”. 


O especialista ressalta que é necessário aguardar a evolução das investigações para compreender a extensão do caso, mas avalia que a atuação das autoridades “demonstra um esforço para garantir responsabilização jurídica e resguardar o equilíbrio institucional do setor”.

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