A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) a instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida visa ampliar a transparência financeira e combater crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e pirâmides financeiras.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a norma encerra o anonimato em fundos exclusivos e amplia o poder de fiscalização, permitindo rastrear a origem do capital e identificar os beneficiários finais de estruturas complexas.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com adoção em duas etapas para sociedades simples e limitadas, fundos de pensão e entidades domiciliadas no exterior. O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) deve ser preenchido por administradores de fundos e instituições financeiras, com informações integradas ao CNPJ e cruzadas com outras bases de dados públicas.
O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias, e a omissão de informações poderá gerar suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas. A normativa também se aplica a fundos no exterior, que devem declarar seus beneficiários independentemente do número de cotistas.
Quem deve preencher o e-BEF:
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Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
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Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
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Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior com atividades no país.
Estão dispensadas:
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Empresas públicas;
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Sociedades de economia mista;
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Companhias abertas e suas controladas;
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Microempreendedores individuais (MEIs);
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Sociedades unipessoais.
O ministro Haddad afirmou que a medida segue lições da Operação Carbono Oculto e faz parte de um esforço maior para fortalecer a integridade financeira do Brasil. Relatórios detalhados dos fundos e cotistas, como patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ, serão enviados mensalmente à Receita Federal por meio do sistema Coleta Nacional, permitindo rastrear possíveis laranjas ou beneficiários não residentes.