Uma proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que altera a idade recomendada para a realização de mamografias, de 40 para 50 anos, tem gerado um grande debate nos últimos dias. Dados da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) indicam que 40% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem em mulheres com menos de 50 anos, e 22% das mortes acontecem nesse grupo.
A recomendação gerou polêmica tanto na classe médica quanto em entidades que defendem os direitos das mulheres. A advogada Nilza Sacoman veio falar sobre o aspecto legal dessa questão e sobre os direitos que as mulheres têm. Ela explicou que, a partir de agora, os planos de saúde devem aumentar as negativas para esse tipo de exame.
Nilza ressaltou que essa postura da ANS é uma atitude mercadológica e destacou que, se um plano de saúde inclui esse procedimento em seu rol, não pode haver retrocesso. A advogada também afirmou que, diante da negativa, os clientes dos planos de saúde podem recorrer à Justiça, buscando liminares para garantir a realização do exame.
Veja mais sobre o tema na entrevista conduzida por Maika Martins no Vitrine Revista.