Os eleitores aptos que não votaram no primeiro turno das eleições municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do segundo turno do pleito. É o que determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento do eleitor à urna eletrônica.
Com isso, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede os eleitores aptos de exercerem o direito de voto em uma eventual segunda etapa, como será neste domingo (27).
Ao todo, o segundo turno das eleições ocorrerá em 51 cidades, das quais 15 são capitais, a exemplo de São Paulo, Fortaleza, Goiânia e Fortaleza.
O voto no Brasil
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Quais são as formas de justificar a ausência?
Quem não votou no primeiro turno nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de cada estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.