Às vésperas do primeiro turno das eleições municipais de 2024, muitas dúvidas ficam pendentes para os eleitores, que escolherão seus vereadores e prefeitos no próximo domingo (6). Com isso, no programa Tarobá Notícias, o Juiz Eleitoral, Mauro Ticianelli, esclareceu pontos importantes antes do pleito. Confira:
PERDI MEU TÍTULO DE ELEITOR, POSSO IR VOTAR SEM?
O juiz afirmou que o eleitor pode votar sem o título impresso, que não é mais emitido. Segundo Ticianelli, é indicado que seja baixado o aplicativo E-título, mas caso a pessoa não tenha o app baixado, basta apresentar um documento oficial com foto.
“O título de eleitor é importante para identificar qual é a sessão e escola de votação. Por isso é necessário ter o e-título. Sem este documento, não é possível saber onde vota, a não ser que saiba de cabeça”, disse.
NÃO VOTEI EM 2022, PODEREI VOTAR ESTE ANO?
Com o aplicativo é possível saber a situação do título de eleitor, se está válido ou não, o que é indicado no momento de abrir o aplicativo. A falta de votações em eleições ou turnos pode invalidar o direito da pessoa de votar.
“Pode votar. Estará habilitado, já que o e-título aponta isso na hora. Se não tenho nenhuma restrição, poderá votar. Não ter votado até três eleições ou turnos. Mais do que três, pode cancelar o título. Em caso de dúvidas, fale com o mesário”, afirma o juiz eleitoral.
O QUE EU POSSO OU NÃO POSSO LEVAR NO MOMENTO DA VOTAÇÃO?
Ticianelli reitera que no momento da votação, a pessoa precisará levar apenas sua condição de cidadão, como eleitor, como demonstrações silenciosa do seu voto.
“Posso ir com a camiseta do meu candidato ou candidata, com boné e elementos que faça apenas a demonstração silenciosa do voto. Se eu estiver com o e-título, o mesário vai conferir e segurar o seu celular, não permitindo ir para a urna com celular, máquina fotográfica ou filmadora. É muito simples”, reiterou.
COMO SABER SE MEU LOCAL DE VOTAÇÃO MUDOU
O local de votação só é mudado, caso seja pedido. A Justiça Eleitoral não muda, a não ser que a prefeitura avise com antecedência que a escola não estaria apta para o pleito. No caso de Londrina, cinco escolas precisaram ser desativadas para esta eleição.
“Nós só mudamos se for pedido. A única exceção foi a prefeitura que anunciou que cinco escolas foram trocadas. No E-título conta isso para todos os eleitores. Porém, se eu chegar na minha escola de votação e ela estiver fechada, terá uma placa com o local para onde foi migrado”, ressaltou.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTO BRANCO E VOTO NULO
A diferença entre voto branco e nulo, de acordo com o Juiz Eleitoral, é com a maneira de contar os votos. Já que, segundo ele, uma grande quantidade de votos nulos e brancos pode fazer com que a eleição seja refeita.
“É um costume antigo. Como alguém sai de casa para votar em branco ou nulo? São demonstrações do eleitor. Se eu quero votar nulo, pode ser por protesto ou manifestar o desejo de votar nulo. Pedimos um voto útil. Sempre temos uma quantidade pequena de votos nulos em Londrina, mas que mostra a intenção de votar da pessoa”, falou.
ESTOU VIAJANDO, É POSSÍVEL VOTAR FORA DA MINHA CIDADE?
Não! Caso não esteja em sua cidade, é necessário que o eleitor justifique a ausência em uma escola na cidade em que a pessoa está. Caso contrário, o cidadão poderá abrir um processo com a Justiça Eleitoral, em até 60 dias.
“As outras cidades não estão preparadas para os votos de Londrina. Os candidatos estão na urna aqui. Se viajou, não tem problema, basta justificar seu voto no lugar em que está. Pedimos para que o voto seja justificado no dia. Vamos exercer nosso direito de votação”.
A Tarobá realizará uma transmissão multiplataforma com a cobertura completa das eleições em Londrina e cidades adjacentes, em tempo real pelo Portal Tarobá.